Idealizada na Gestão 1998-2006, do Prof. Clélio Campolina,  foi inaugurada no dia 01 de setembro de 2008 após a mudança da Faculdade de Ciências Econômicas para o Campus da Pampulha.

O novo prédio da Biblioteca Professor Emílio Guimarães Moura foi projetado para o atendimento ao público durante 24 horas. Criada a partir de uma demanda antiga por oferta de uma infra-estrutura física de estudos, em tempo integral, para a comunidade da Faculdade de Ciências Econômicas, hoje se tornou referência para toda UFMG, bem como para o público externo.

O acesso durante o horário especial será permitido somente mediante apresentação da carteira do Sistema de Bibliotecas da UFMG acompanhada de documento de identidade com foto. O usuário externo à UFMG deverá fazer cadastramento prévio na Biblioteca para ter acesso.

Serão oferecidos os serviços de segurança, de consulta ao acervo e empréstimo – este realizado por meio de uma máquina de auto-atendimento. Ao efetuar o empréstimo, o sistema emitirá um recibo que deverá ser apresentado ao porteiro juntamente com a obra, para liberação da saída do material.


Regulamento

TÍTULO VII

Do horário especial de funcionamento

Art. 32º - A Biblioteca Professor  Emílio Guimarães Moura permitirá o acesso a toda comunidade vinculada à UFMG, professores, alunos e funcionários, em regime de 24 horas, inclusive nos finais de semana e feriados.

§ 1º   Será permitido o acesso a usuários externos mediante cadastro prévio. Não sendo possível a utilização de outros serviços, inclusive o empréstimo domiciliar.

§ 2º - O cadastro prévio deverá ser realizado no horário normal de funcionamento, quando os interessados deverão apresentar Carteira de Identidade, CPF,  comprovante de residência atual  e pagamento de taxa para cobrir os custos de confecção da carteira do Sistema de Bibliotecas da UFMG

§ 3º   A Biblioteca permanecerá fechada nos feriados de Sexta-Feira da Paixão, Natal e Ano Novo.

Art. 33º - O horário normal de funcionamento da biblioteca é de 08:00 às 21:30hs.

§ único - Os usuários que estiverem na biblioteca no horário normal de funcionamento e que permanecerão durante o horário especial de 24hs, deverão apresentar aos porteiros, quando solicitados, a carteira de usuário do Sistema de Bibliotecas da UFMG, e documento com foto, o que o identifica como usuário autorizado a freqüentar a Biblioteca 24hs.

Art. 34º - O acesso, durante o horário especial, será permitido somente mediante apresentação da carteira da biblioteca acompanhada de documento de identificação com foto.

§ único - Usuários externos deverão apresentar carteira da biblioteca acompanhada de documento de identificação com foto também para acesso ao Campus UFMG.

Art. 35º - Serão oferecidos somente os serviços de: consulta ao acervo (a todos usuários) e empréstimo (somente a usuários vinculados a UFMG)

Art. 36º – As cabines de estudo em grupo não estarão disponíveis para uso.

Art. 37º – Os guarda volumes do segundo pavimento não estarão acessíveis após as 21:30hs.

§ 1º - Os usuários que estiverem na biblioteca utilizando este serviço deverão liberar os guarda volumes, e devolver a chave ao setor responsável. Poderão, desde que acompanhados por porteiros, transitar pela biblioteca com seus objetos para guardá-los nos escaninhos da portaria 24hs.

§ 2º - Os usuários que permanecerem com as chaves estarão sujeitos às sanções previstas no Titulo III  deste regulamento.

Art. 38º -  Não será permitida a entrada na biblioteca com pertences, como: pastas, bolsas, mochilas, etc. devendo, os mesmos, serem deixados nos guarda-volumes do pavimento intermediário, para devolução posterior.

Art. 39º - É obrigatório, ao sair da biblioteca, a apresentação de todos os pertences à pessoa responsável pela Portaria.

Art. 40º O empréstimo de obras deverá ser realizado pelo próprio usuário em terminal disponibilizado para este fim.

§ 1º O empréstimo domiciliar será permitido (somente a usuários vinculados à UFMG) e efetuado obedecendo às disposições do Regulamento do Serviço de Empréstimo do Sistema de Bibliotecas da UFMG vigente.

§ 2º     Na impossibilidade de realizar o empréstimo, o usuário não poderá sair com o material, devendo retornar à biblioteca no horário de funcionamento normal para verificação do problema.

Art. 41º -  Ao efetuar o empréstimo, o sistema emitirá recibo(s) que deverá(rão) ser apresentado(s) ao porteiro juntamente com a(s) obra(s), para liberação da saída do material.

Art. 42º -  A coleção de reserva de cursos não estará disponível no horário especial de funcionamento.

Art. 43º -  Ao efetuar o empréstimo, o sistema emitirá recibo(s) que deverá(rão) ser apresentado(s) ao porteiro juntamente com a(s) obra(s), para liberação da saída do material.

Art. 44º -  A coleção de reserva de cursos não estará disponível no horário especial de funcionamento.

Art. 45º - Não é permitido a ingestão de alimentos líquidos ou sólidos nas salas de estudos da Biblioteca. Os espaços que poderão ser utilizados para esta finalidade são o jardim interno e o ambiente com os sofás.

Anexo I

TÍTULO III

Do guarda volumes

Art. 16º   O uso do guarda volumes será facultado aos usuários da Biblioteca, portadores da carteira da Biblioteca e/ou de crachá de identificação da Unidade.

Art. 17º   O guarda volumes poderá ser utilizado pelo usuário exclusivamente enquanto o mesmo encontrar se no recinto da biblioteca.

§ único   Será permitido o uso de um (1) guarda volumes por cada usuário.

Art. 18º   O uso do guarda volumes será individual e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário o cuidado com a chave e plaqueta em seu poder.

Art. 19º   O material deixado no guarda-volumes após o fechamento da Biblioteca será recolhido e novamente entregue ao usuário somente após o pagamento de multa, conforme o estabelecido pelo Conselho Universitário (Art. 203, subtítulo II do Regimento Geral da UFMG).

§ único – Não haverá excepcionalidades na aplicação e cobrança de multa por atraso no uso do guarda-volumes.

Art. 20º – No caso de perda, extravio ou danos à plaqueta e/ou chave, o usuário deverá comunicar, imediatamente à recepção da biblioteca e responderá pelo prejuízo causado através de pagamento dos valores fixados pelo Conselho Universitário, nos termos do Art. 203, Subtítulo II do Regimento Geral da UFMG.